Leis de Incentivo

* LEI ROUANET

Dedução de até 4% do imposto de renda para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas.

Prevê incentivos fiscais a pessoas que desejam financiar projetos culturais por meio do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Ministério da Cultura). A empresa apóia projetos enquadrados em determinados segmentos, e pode deduzir até 100% do valor patrocinado.

* LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

A lei deduz 6% do Imposto de Renda de pessoas físicas e 1 % de pessoas jurídicas.

Permite as empresas usufruir de incentivos fiscais ao apoiar diretamente projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério dos Esportes.

* LEI DO AUDIOVISUAL

Concede incentivos fiscais as empresas, limitada a 3% do Imposto de Renda devido.A empresa aquire Certificados de Investimento Audiovisual, títulos representativos de quotas de participação em obras cinematográficas.

* FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite pessoas físicas e jurídicas destinarem parte de seu Imposto de Renda para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIAs). A dedução para pessoas jurídicas, baseada na declaração pelo lucro real, é de 1% do imposto devido.Para pessoas físicas, a dedução é de 6% do imposto devido.

Imposto de renda IR (Lucro Real) – EMPRESAS


Valor Pago de IR Lei de incentivo Valor incentivado Contrapartida Necessária Valor do Patrocínio
R$ 1.000.000,00 Rouanet R$ 40.000,00 (4%) 0,00 R$ 40.000,00
R$ 1.000.000,00 Audiovisual R$ 30.000,00 0,00 R$ 30.000,00
R$ 1.000.000,00 Estatuto da criança e do adolescente – ECA R$ 10.000,00 (1%) 0,00 R$ 10.000,00
R$ 1.000.000,00 Incentivo ao esporte R$ 10.000,00 (1%) 0,00 R$ 10.000,00
R$ 1.000.000,00

OSCIP, ONG e utilidade
pública federal

R$ 45.333,33 88.000,00 R$ 133.333,33


* INCENTIVO FISCAL -OSCIPs /ONG

Com o objetivo de estender as OSCIPs/ONG – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público os benefícios já conferidos às entidades sem fins lucrativos de interesse público, possibilitando às mesmas captar recursos para o desenvolvimento de suas atividades, passou-se a conferir as empresas incentivadoras (imposto de renda sobre lucro real) a possibilidade de deduzir como despesa o valor doado até o limite de 2% do lucro operacional da empresa.

A possibilidade de dedução gera redução do valor sujeito a Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando recuperar parte do valor doado.

Descrição
Sem Doação
Com Doação
Retorno $
Lucro Operacional
1.000.000,00
1.000.000,00
Valor Máximo Dedutível
20.000,00
Lucro Antes da CSL e IRPJ
1.000.000,00(A)
980.000,00
(-) Contribuição Social (9%)
90.000,00(B)
88.200,00
1.800,00
(-) Imposto de Renda (15%)
150.000,00(C)
147.000,00
3.000,00
(-) Adicional (10%(A-(B+C)))
76.000,00
74.000,00
2.000,00
Total Carga Tributária
316.000,00
309.200,00
Total de retorno
6.800,00
Lucro Líquido
694.000,00
680.600,00
Retorno $
34%
em média

Doação e Dedução Fiscal – Base Legal- Medida Provisória nº 2.158-35,  de 24 de agosto de 2.001, pela qual foi estendida às OSCIPs a condição de beneficiárias de doações que proporcionam aos seus doadores incentivo fiscal consistente no desconto de até 2% de seu lucro operacional, anteriormente estabelecida pela Lei nº 9.249/95.

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